Direito Sucessório

Advogado de Inventário e Sucessões em Vitória, ES

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A perda de um ente querido vem acompanhada de questões práticas que precisam ser resolvidas: a transmissão do patrimônio aos herdeiros, o pagamento de tributos e a regularização dos bens deixados. O Direito Sucessório cuida desse processo, e o Oliveira Jorge & Advogados Associados conduz cada inventário com sensibilidade e técnica, respeitando o momento delicado vivido pela família.

Em mais de 40 anos atendendo famílias de Vitória e da Grande Vitória, organizamos partilhas de todos os portes, das mais simples às que envolvem imóveis, empresas e patrimônios complexos. Também atuamos de forma preventiva, no planejamento sucessório, que evita conflitos e reduz custos no futuro.

Nosso compromisso é dar agilidade e segurança ao processo, para que a família possa concluir essa etapa sem desgastes desnecessários e com a tranquilidade de que tudo foi feito corretamente.

Quando o inventário pode ser feito em cartório?

Quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública. O procedimento exige a presença de advogado e costuma ser mais rápido e menos custoso do que o judicial, pois regulariza a transmissão dos bens sem processo.

Conduzimos o inventário extrajudicial reunindo a documentação, calculando os tributos e elaborando a partilha, para que tudo seja concluído no menor prazo possível.

Quando o inventário precisa ser judicial?

O inventário corre na Justiça quando há herdeiros menores ou incapazes, testamento ou divergência entre os herdeiros. O processo vai da abertura do inventário à expedição dos formais de partilha, que permitem registrar os bens em nome dos herdeiros, e exige condução cuidadosa para proteger os direitos de cada um.

Atuamos do início ao fim, da abertura do inventário à expedição dos formais de partilha que permitem registrar os bens em nome dos herdeiros.

  • Abertura e andamento do inventário
  • Defesa dos direitos de cada herdeiro
  • Resolução de divergências na partilha
  • Regularização e registro dos bens

Partilha de bens

A partilha define como o patrimônio será dividido entre os herdeiros, respeitando a legítima dos herdeiros necessários e eventuais disposições testamentárias. Imóveis, contas, investimentos, veículos e participações em empresas precisam ser corretamente avaliados e distribuídos.

Buscamos uma partilha justa e equilibrada, prevenindo disputas que costumam abalar relações familiares.

O que é o testamento e para que serve?

O testamento permite destinar a parte disponível do patrimônio conforme a vontade do titular, sempre respeitando a legítima dos herdeiros necessários. Faz parte do planejamento sucessório, que pode incluir ainda doações com reserva de usufruto e holdings familiares, para organizar a transmissão dos bens e evitar conflitos.

Quais são os direitos do cônjuge e do companheiro na herança?

A posição do cônjuge ou companheiro na herança depende do regime de bens e da existência de descendentes. Esses direitos frequentemente geram dúvidas e podem ser defendidos no inventário, garantindo a participação correta na herança. A análise considera o regime de bens do casamento ou da união estável e quem são os demais herdeiros.

Sobrepartilha e bens esquecidos

Quando surgem bens que não foram incluídos no inventário original, é possível realizar a sobrepartilha. Atuamos para regularizar esses bens e garantir que todo o patrimônio seja corretamente transmitido aos herdeiros.

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Dúvidas Frequentes

Perguntas sobre Direito Sucessório

Quanto tempo tenho para abrir o inventário?

O ideal é abrir em até 60 dias do falecimento para evitar multa sobre o imposto de transmissão. Após esse prazo o inventário ainda pode ser feito, mas pode haver acréscimo no tributo.

Posso fazer o inventário sem ir à Justiça?

Sim, quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo e não há testamento. Nesses casos o inventário é feito em cartório, com a presença de advogado.

Quais impostos incidem sobre a herança?

O principal é o ITCMD, imposto estadual sobre a transmissão de bens. Também podem existir custas e taxas, que calculamos antecipadamente para a família se planejar.

É possível vender um imóvel antes de concluir o inventário?

Sim, mediante autorização e com a participação de todos os herdeiros, é possível vender bens durante o inventário, geralmente com a chancela do juízo quando judicial.

Vale a pena fazer planejamento sucessório?

Sim. O planejamento evita conflitos, dá agilidade à transmissão e pode reduzir significativamente os custos e tributos suportados pela família.

Descobrimos um bem após o fim do inventário. O que fazer?

É possível realizar a sobrepartilha para incluir esse bem e regularizar sua transmissão aos herdeiros.

Vocês conduzem inventários de famílias de toda a Grande Vitória?

Sim. Atendemos famílias de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Guarapari, Viana e Fundão.

Também Atendemos a Grande Vitória

Está fora de Vitória e precisa de orientação em Direito Sucessório? A sede na Enseada do Suá recebe clientes de toda a Grande Vitória, e o atendimento também pode ser on-line. Veja as páginas de Serra, Cariacica, Guarapari e Viana, ou o conjunto das regiões atendidas.

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