Pensão alimentícia é o valor pago para atender às necessidades de quem não consegue se sustentar sozinho, como moradia, alimentação, saúde, educação e lazer. É mais conhecida no contexto da separação dos pais, mas o dever de prestar alimentos também pode existir entre outros parentes e, em certas situações, entre ex-cônjuges ou companheiros (art. 1.694 do Código Civil).
Esta página explica, de forma informativa, como a pensão é fixada, quais critérios o juiz considera, como funcionam a revisão, a exoneração e a execução de valores atrasados, e quais cuidados ajudam a organizar o pedido. Ela não substitui a análise do seu caso, pois cada família tem condições e necessidades diferentes.
Quem tem direito à pensão alimentícia?
A Constituição (art. 229) estabelece que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores. O Código Civil, nos arts. 1.694 e seguintes, prevê o direito a alimentos entre parentes, cônjuges e companheiros, e o art. 1.696 afirma que esse direito é recíproco entre pais e filhos. Assim, filhos podem ter direito à pensão dos pais e, em situações específicas, pais podem ter direito à ajuda dos filhos.
A pensão não se limita ao “alimento” em sentido estrito. Ela abrange também as despesas com saúde, vestuário, moradia, educação e lazer, na medida do padrão de vida da família. Existe ainda a possibilidade de alimentos gravídicos, previstos na Lei 11.804/2008, para auxiliar nas despesas da gestação.
Como o valor da pensão é definido?
Não há valor fixo em lei. O art. 1.694, §1º, do Código Civil determina que os alimentos sejam fixados na proporção das necessidades de quem os recebe e dos recursos de quem os paga. É o chamado binômio necessidade e possibilidade, muitas vezes complementado pela ideia de proporcionalidade.
Na prática, a pensão pode ser fixada em valor determinado ou em percentual sobre os rendimentos de quem paga, e pode incluir despesas específicas, como mensalidade escolar e plano de saúde. O juiz analisa as despesas comprovadas, a renda, o patrimônio e a divisão de responsabilidades entre os pais. Ambos devem contribuir conforme as suas possibilidades.
Como pedir a pensão?
O pedido pode ser feito por acordo, homologado pelo juiz ou formalizado em escritura em casos de divórcio consensual, ou por ação de alimentos, com base na Lei 5.478/1968, quando não há acordo. Em ações de alimentos de filhos, o foro é, em regra, o do domicílio ou da residência do alimentando (art. 53, II, do CPC).
Quando houver prova do vínculo familiar e necessidade imediata, o juiz pode fixar alimentos provisórios, que valem enquanto o processo segue. Para o pedido, ajudam a certidão de nascimento, comprovantes de residência e a lista de despesas da criança, com notas e recibos.
- Certidão de nascimento do filho
- Documentos pessoais e comprovante de residência
- Comprovantes de despesas: escola, saúde, alimentação, moradia, transporte
- Informações sobre a renda e a ocupação de quem deve pagar
- Eventuais acordos anteriores ou decisões judiciais
A pensão pode ser revista?
Sim. O art. 1.699 do Código Civil prevê que, se houver mudança na situação financeira de quem paga ou na de quem recebe, é possível pedir ao juiz a exoneração, a redução ou o aumento do encargo. Perda do emprego, redução de renda, nascimento de outro filho, novas necessidades de saúde ou mudança de escola são exemplos de fatos que costumam ser analisados.
A revisão exige prova da alteração. Enquanto não houver decisão que altere o valor, a obrigação continua como foi fixada, de modo que reduzir o pagamento por conta própria pode gerar dívida e consequências na execução. Por isso, o caminho correto é pedir a revisão judicialmente, e não apenas pagar menos.
A pensão acaba quando o filho completa 18 anos?
Não automaticamente. A maioridade encerra o poder familiar, mas o dever de sustento pode continuar se o filho ainda precisar, por exemplo, para concluir os estudos. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 358, é que o cancelamento da pensão do filho que atinge a maioridade depende de decisão judicial, com a oportunidade de o filho se manifestar.
Assim, quem paga não deve interromper a pensão por conta própria. O caminho é propor a ação de exoneração ou pedir o cancelamento no mesmo processo, demonstrando que o filho tem condições de se manter ou que a necessidade deixou de existir.
O que fazer quando a pensão não é paga?
Se a pensão foi fixada por decisão judicial, o cumprimento é pedido no mesmo processo, nos termos do art. 528 do Código de Processo Civil. O devedor é intimado a pagar, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade. Se não houver pagamento nem justificativa aceita, o juiz pode decretar a prisão civil, pelo prazo de um a três meses (art. 528, §3º).
A prisão civil refere-se às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e às que vencerem durante o processo (art. 528, §7º, do CPC), conforme a Súmula 309 do STJ. Débitos mais antigos podem ser cobrados pela via da penhora de bens, sem prisão. A pensão também pode ser descontada diretamente da folha de pagamento do devedor, quando ele é empregado.
Prazos que merecem atenção
A prescrição para cobrar prestações alimentares é de dois anos, contados do vencimento de cada parcela (art. 206, §2º, do Código Civil). Entre pais e filhos, porém, a prescrição não corre enquanto durar o poder familiar (art. 197, II). Por isso, o tempo que passou não necessariamente impede a cobrança, mas a análise depende da situação.
Os alimentos são devidos, em regra, a partir da citação do réu na ação (art. 13, §2º, da Lei 5.478/1968), de modo que a demora em ajuizar a ação pode significar perda de valores em relação ao período anterior. Por isso, quem precisa de pensão não deve adiar o pedido.
Como o escritório conduz esse tipo de caso
O escritório atende famílias de Vitória e da Grande Vitória desde 1983, tanto para quem pede a pensão quanto para quem precisa discutir o valor. Na conversa inicial, são avaliados a renda, as despesas e os documentos, para compreender o que pode ser pedido ou questionado, e quais caminhos — acordo ou ação — fazem mais sentido.
O atendimento ocorre na sede da Enseada do Suá ou de forma on-line, por WhatsApp, telefone ou videoconferência. O assunto é tratado com sigilo, e nenhum resultado pode ser prometido, pois depende das provas e da decisão do juiz.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. A análise de um caso concreto depende dos fatos e dos documentos e deve ser feita por advogado. Veja também a página geral de Direito de Família em Vitória.
