O divórcio encerra o casamento e permite que cada pessoa refaça a sua vida civil. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o art. 226, §6º, da Constituição prevê que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, sem exigência de prazo de separação prévia ou de discussão sobre culpa. O que costuma exigir atenção não é a decisão de se divorciar, mas as consequências práticas: divisão do patrimônio, guarda dos filhos, pensão e uso do nome.
Esta página explica, de modo informativo, como funcionam o divórcio consensual e o litigioso, quando é possível fazê-lo em cartório, como a partilha depende do regime de bens e quais documentos costumam ser necessários. Ela não substitui a análise individual por um advogado, pois cada família tem circunstâncias próprias.
O que é divórcio e o que mudou com a Emenda 66?
Divórcio é a dissolução do casamento válido. Antes da Emenda Constitucional 66/2010, a lei exigia períodos de separação, judicial ou de fato, antes do divórcio. Hoje, basta a vontade de um dos cônjuges, e não é necessário provar quem foi culpado pelo fim da relação.
Isso não significa que tudo se resolva automaticamente. Questões como partilha de bens, guarda dos filhos, convivência, pensão e dívidas precisam ser tratadas, seja por acordo, seja por decisão judicial. É nessa etapa que a orientação jurídica costuma fazer mais diferença.
Qual a diferença entre divórcio consensual e litigioso?
No divórcio consensual, os cônjuges estão de acordo sobre o fim do casamento e sobre os pontos decorrentes dele, como a partilha, a guarda e a pensão. Pode ser formalizado em cartório ou levado ao juiz para homologação. Normalmente é mais simples, e o tempo de tramitação tende a ser menor.
No divórcio litigioso, há divergência sobre algum ponto, ou um dos cônjuges não concorda com o divórcio ou não colabora com o processo. A ação é proposta na Justiça, onde o juiz decide as questões em disputa. Os arts. 693 a 699 do Código de Processo Civil tratam das ações de família e orientam a busca de solução consensual, inclusive por meio de mediação e conciliação.
Quando o divórcio pode ser feito em cartório?
O art. 733 do Código de Processo Civil admite o divórcio consensual por escritura pública, desde que não haja nascituro ou filhos incapazes e que as partes estejam de acordo. A escritura exige a presença de advogado, que pode ser comum às duas partes, e não depende de homologação judicial para produzir efeitos.
Havendo filhos menores ou incapazes, o caminho em regra é o judicial, com intervenção do Ministério Público, para que os interesses das crianças e adolescentes sejam examinados (art. 731 e seguintes do CPC). Mesmo assim, o acordo entre os pais pode ser homologado, o que costuma encurtar o processo.
Como fica a partilha de bens no divórcio?
A divisão do patrimônio depende do regime de bens. Na ausência de pacto antenupcial, aplica-se o regime da comunhão parcial (art. 1.640 do Código Civil), em que, em regra, comunicam-se os bens adquiridos durante o casamento por esforço comum (art. 1.658). Ficam de fora, por exemplo, os bens recebidos por herança ou doação (art. 1.659, I).
Em outros regimes, como a comunhão universal, a separação de bens ou a participação final nos aquestos, as regras são diferentes. Imóveis, veículos, aplicações financeiras, quotas de empresas e dívidas precisam ser relacionados e avaliados. A partilha pode ser feita em igualdade de valores, sem que cada bem seja dividido ao meio.
E os filhos e a pensão alimentícia?
O divórcio não altera os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos. Guarda, convivência e pensão são definidas em acordo ou por decisão judicial, sempre considerando o melhor interesse da criança e do adolescente. A regra legal é a guarda compartilhada, e a pensão equilibra a necessidade de quem recebe com a possibilidade de quem paga.
Também podem ser discutidos alimentos entre os ex-cônjuges, se houver necessidade comprovada de um deles (art. 1.694 do Código Civil), e o uso do sobrenome de casado. Cada tema tem regras próprias, tratadas com mais detalhe nas páginas sobre guarda de filhos e pensão alimentícia.
Quais documentos reunir para o divórcio?
Reunir os documentos antes da primeira conversa com o advogado ajuda a avaliar o caminho mais adequado. A lista abaixo é um ponto de partida, e outros itens podem ser pedidos conforme o patrimônio e a situação da família.
- Documentos pessoais dos dois cônjuges e certidão de casamento atualizada
- Certidões de nascimento dos filhos
- Pacto antenupcial, se houver
- Matrículas de imóveis, documentos de veículos e extratos de contas e investimentos
- Documentos de empresas ou quotas societárias
- Informações sobre dívidas, financiamentos e despesas dos filhos
Como é o processo de divórcio litigioso?
A ação é proposta no foro definido pelo art. 53, I, do Código de Processo Civil, que considera, entre outros critérios, o domicílio do guardião de filho incapaz e o último domicílio do casal. O réu é citado, e o processo costuma começar com uma audiência de mediação ou conciliação (art. 695), na qual as partes podem fechar acordo total ou parcial.
Não havendo acordo, o juiz conduz a instrução, com documentos, depoimentos e, quando necessário, perícias ou estudos psicossociais, e decide as questões em disputa. É possível que o divórcio seja decretado antes da solução de todos os pontos, para que o estado civil seja regularizado enquanto se discute o restante.
Como o escritório conduz esse tipo de caso
O escritório Oliveira Jorge & Advogados Associados atende famílias em Vitória desde 1983. A conversa inicial busca compreender a situação do casal, o patrimônio e os filhos, explicar as alternativas existentes — consensual em cartório, consensual judicial ou litigioso — e as consequências de cada uma.
O atendimento é presencial, na sede da Enseada do Suá, ou on-line, por WhatsApp, telefone e videoconferência, com envio digital de documentos. O sigilo é respeitado, e nenhum resultado pode ser prometido, pois depende dos fatos, dos acordos e da decisão judicial.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. A análise de um caso concreto depende dos fatos e dos documentos e deve ser feita por advogado. Veja também a página geral de Direito de Família em Vitória.
